CONSELHO DE CT&I – CONECTI

LEI Nº 3.598, DE 03 DE MAIO DE 2011.

INSTITUI o CONSELHO ESTADUAL DE CIENCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – CONECTI, e estabelece sua organização, competência e diretrizes de funcionamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º O Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação – CONECTI, órgão colegiado integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, estabelecida pela Lei Delegada n.º 80, de 18 de maio de 2007, tem por finalidade propor as diretrizes para a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades de ciência, tecnologia e inovação no Estado do Amazonas.

Para mais informações, acesse a Lei na íntegra