Conselhos apresentam texto que institui o Código Nacional de CT&I

Os conselhos nacionais de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti) e das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap) divulgaram, no dia 26/08, em João Pessoa (PB), uma proposta que institui o Código Nacional de CT&I. O texto deverá ser apresentado, amanhã (30/08), à Casa Civil, ao MCTI e às presidências da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

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O documento é resultado da atuação de um Grupo de Trabalho que contou com a participação de representantes de cinco fundações de amparo à pesquisa e uma secretaria de C&T. Eles vinham se reunindo desde o mês de junho, em diversas cidades. “Tentamos melhorar esse projeto de forma que chegamos a um texto que razoavelmente atende os interesses de diversos segmentos”, afirma o assessor jurídico da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Amazonas, Breno Rosa.

Para realizar o trabalho, foram analisados cenários internacionais. Uma iniciativa que foi introduzida a partir do exemplo do que acontece no exterior foi a figura do voucher tecnológico. “Ele é utilizado regularmente na comunidade europeia e é um mecanismo que facilita a vida do pesquisador na hora de pagar ou custear a transferência de tecnologia, aquisição ou utilização de equipamentos ou laboratórios”, lembra Rosa.

Pontos do texto

De acordo com o assessor, os pontos mais difíceis para construir o texto foram em relação ao processo de aquisições e contratações. O assessor lembra que o código cria uma nova legislação, a exemplo da Lei 8.666/1993, mas que é específica para a área de CT&I, flexibilizando os processos de seleção dos fornecedores e contemplando qualidade, durabilidade, assistência técnica e garantia.

“Se queremos ter resultado de projetos de excelência nós precisamos gastar dinheiro, comprar produtos e equipamentos de qualidade, pagar bem os pesquisadores que trabalham nesse ramo”, analisa.

O texto prevê, entre outros temas, que os questionamentos sobre as justificativas técnicas para aquisições diretas devem ser emitidas por comissão formada por profissionais com, no mínimo, as mesmas credenciais e títulos daquele que emitiu a justificativa impugnada.

No que diz respeito aos prazos, os instrumentos jurídicos decorrentes da atividade de CT&I deverão ter os seus prazos vinculados à duração do projeto, sem limitação de aditivos, desde que justificados, podendo ser acrescidos valores suficientes para fazer frente às despesas. O código também define que todo aporte de capital em ações de CT&I são considerados investimento, sem divisão nas demais rubricas.

Outro ponto levantado pelo texto está relacionado às prestações de contas. O documento determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios deverão adotar sistemas de prestação de contas flexíveis, obedecendo aos seguintes princípios: foco na análise do resultado do projeto e não na contabilidade; limite para remanejamento com justificativa posterior; e prestação de contas por meio de relatório eletrônico, com a obrigação de guarda dos documentos comprobatórios do bom uso dos recursos.

Progresso da ciência

O assessor acredita que, da forma como está escrito, o novo arcabouço legal vem retirar do dia a dia dos pesquisadores os entraves burocráticos, os prazos infindáveis, as dificuldades para a utilização dos recursos, que são questões que vem travando o progresso da ciência.

“A partir desse novo texto, o pesquisador vai poder planejar a execução da sua pesquisa e ter a certeza de que com esses processos simplificados de contratações e aquisições o objetivo vai ser alcançado no tempo certo e o resultado provavelmente vai ser de sucesso”, diz.

O documento foi apresentado ao deputado Sibá Machado (PT-AC), que é o interlocutor dos conselhos no Congresso Nacional. O parlamentar se comprometeu a apresentar o texto ao Poder Executivo, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

“Nós acreditamos que, havendo um ambiente político favorável, isso possa ser convertido numa medida provisória , a ter plena execução logo de imediato. Casa isso não seja possível, o texto será encaminhado a uma das casas do Congresso, onde vai tramitar, inclusive com sessões públicas, novos acréscimos, sempre buscando a melhoria dessa proposta”, afirma Sibá.

Sistematização

O presidente do Consecti, Odenildo Sena, acredita que o principal desafio, além de fazer a proposta tramitar no Congresso, já foi vencido, que foi a iniciativa de sistematizar os interesses de diversos segmentos num único texto.  “Temos um Código da Ciência, ou seja, a gente não vai precisar ficar buscando a legislação A,B,C ou D, porque tudo está no texto”, lembra.

Já o presidente do Confap, Mario Neto Borges, tem uma expectativa positiva com o código, mas avalia que a etapa que foi cumprida até então é apenas o início do processo. “Ainda teremos que lutar pela aprovação do texto e, se isso acontecer, nós daremos um grande passo. Depois, nós temos uma etapa de divulgação e convencimento dos órgãos de controle de que esse é o código a ser usado para a fiscalização das atividades de ciência, tecnologia e inovação”, afirma.

Fonte: Gestão C&T online, por Bianca Torreão