Exploração comercial do termo biocosmético amazônico passará por restrições
PROJETO – O uso comercial da marca "biocosmético amazônico" passará por restrições. É o que define o Projeto de Lei do Senado 426/11, apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) na semana passada. Para utilizar o termo, os produtos serão obrigados a ter em sua fórmula, no mínimo, 10% das substâncias oriundas da fauna e flora da região ou componente elaborado com essas matérias-primas.
Outro ponto de destaque no projeto é que, além da indicação geográfica protegida para o biocosmético amazônico, ele também cria a contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a fabricação de biocosmético amazônico (Cide-Biocosméticos) e zera as alíquotas de PIS-Pasep e Cofins para as indústrias de cosméticos que se instalarem na região.
Segundo Odenildo Sena, secretário de Ciência e Tecnologia do Amazonas, o projeto poderá trazer significativas contribuições para a economia, sociedade e comunidade científica da região. “Há incontáveis produtos que levam a marca Amazônia mas não possuem insumos amazônicos. Por outro lado, há incontáveis produtos com insumos amazônicos sem que nada do que se aufere com a sua venda fique aqui no estado”, disse.
O secretário ressaltou a importância do projeto para a região lembrando que o mesmo define o percentual mínimo de insumos necessários para o uso da marca ‘biocosmético amazônico’. “Nada mais justo, porque isso se reverte em investimentos em pesquisa e em projetos de sustentabilidade para a própria região, além de beneficiar a economia do estado, valoriza a pesquisa desenvolvida no local”, avaliou.
BIOCOMÉSTICO AMAZÔNICO
A proposta do projeto define "biocoméstico amazônico" como o produto cosmético, de higiene pessoal ou de perfumaria que utiliza em sua fórmula matéria-prima da região. Conforme o texto, os produtos com essa indicação deverão conter rotulagem ou prospecto com informações que comprovem a obtenção e o uso de matéria-prima amazônica em sua formulação.
Com relação à criação da Cide-Biocosméticos, a base de recolhimento será de 1% sobre o preço de venda, excluindo desse cálculo os descontos do ICMS, PIS/Pasep e Confins. A contribuição não incidirá sobre a exportação dos produtos para o exterior.
Conforme explica a senadora, "todo o potencial natural amazônico pode e deve ser utilizado para gerar emprego e renda às populações locais".
Para isso, ela propõe que as indústrias de higiene pessoal e beleza sejam incentivadas a se instalar na Amazônia e agregar valor ao produto in loco ou, caso contrário, destinem à região parte dos lucros auferidos pelo uso, em seus produtos, de matéria-prima proveniente da fauna e da flora nativas.
Segundo a proposta, a arrecadação da Cide-Biocosméticos será destinada exclusivamente ao Fundo Amazônia, criado pelo Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008.
"A contribuição vai fortalecer o Fundo Amazônia, regular a extração e utilização de matéria-prima amazônica na elaboração de biocosméticos e estimular o desenvolvimento científico e tecnológico dessa indústria", argumenta a senadora.
ASCOM/ SECTAM
Com informações da Agência Senado