MCT cadastra 12 empresas interessadas em produzir tablets no Brasil
O governo acaba de dar um passo importante para incentivar a produção de tablets no Brasil e tornar o produto mais acessível à população. O Diário Oficial da União publicou ontem (23/05) a Medida Provisória 534, que inclui na chamada “Lei do Bem” os computadores portáteis (tipo prancheta).
Os conhecidos tablets passam a pertencer à mesma categoria dos computadores convencionais e notebooks, definidos na MP como “máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm 2 (Tablet PC)”.
A MP altera o Artigo 28 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, que consolida incentivos fiscais às empresas que promovem pesquisa e desenvolvimento tecnológico. A medida permite a isenção de impostos sobre o produto, como PIS/COFINS. Com isso, o preço dos tablets poderá ficar mais baixo na comparação com o similar importado.
A regulamentação faz parte de um acordo entre o governo federal e a iniciativa privada para alavancar a produção dos equipamentos no Brasil. De acordo com o ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, 12 empresas já manifestaram interesse em produzir tablets no Brasil. Além da taiwanesa chinesa Foxconn, que pretende investir R$ 12 bilhões no projeto, também estão inscritas as empresas: Positivo, Envision, Motorola, Samsung, LG, Itautec, Samnia, Compalead, Semp Toshiba, AIOX e MXT.
Produção Local
Outra questão a ser observada, no sentido de alavancar o setor, é a utilização, a partir de 20%, de insumos brasileiros na fabricação. Para isso, as empresas terão prazo para se enquadrarem à exigência. “A MP define em que condição se enquadra a produção dos tablets e enquadra o produto na Lei do Bem, com benefícios fiscais para as empresas produzirem. (…) As regras serão exigentes no sentido de substituição de importações nos insumos, complementos e programas”, destaca Mercadante.
Após a edição da medida provisória, o próximo passo será a definição das regras para a produção, por meio do enquadramento dos tablets no Processo Produtivo Básico (PPB). O PPB vai definir os percentuais de componentes com produção local para que as empresas possam se beneficiar de incentivos fiscais. A ideia é que seja proposta uma redução gradativa de importação e sua substituição por componentes nacionais.
Segundo o secretário de Política de Informática, Virgílio Almeida, uma portaria interministerial do MCT e do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (Mdic) será publicada, nos próximos dias, com a definição dos detalhes para se obter a isenção. “O intuito é mostrar como deve ser feita a produção local do tablet, se tiver produzindo de acordo com ela, pode se beneficiar das isenções do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrizalizados)”, ressalta.
Leia a entrevista do secretário de Política de Informática do MCT, Virgilio Almeida, sobre a desoneração fiscal dos tablets.
Fonte: MCT