Desoneração da construção de rede de fibra ótica já é realidade

Desde a última quarta-feira (13), as empresas que desejarem investir na ampliação ou modernização de suas redes de telecomunicações e contar com os benefícios do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga (REPNBL) já podem apresentar projetos ao Ministérios das Comunicações (MiniCom). A portaria que regulamenta do Regime foi assinada pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, e será publicada no Diário Oficial da União.

Segundo Bernardo,  “estamos incentivando a infraestrutura de rede porque achamos que esta é a saída para melhorar o atendimento ao consumidor de serviços de telefonia e internet no Brasil. As redes de telecomunicações devem ser encaradas como infraestrutura tão importante para o país quanto portos, aeroportos, rodovias e ferrovias”.

O ministro afirmou que deve sair nos próximos dias a desoneração do smartphone e o Governo estuda outras medidas para estimular o “processo de digitalização” da economia como desonerar estações satelitais de pequeno porte para acelerar a banda larga em regiões de difícil acesso ou áreas rurais, além das tecnologias denominadas M2M, ou seja, conexões máquina a máquina.

Alem disso, destacou que o País tem “ausência de redes em certas regiões” e essas deverão ser supridas por satélites. Disse ainda que as redes de telecomunicações no Brasil devem ser cada vez mais integradas com todas as tecnologias e usadas de “maneira complementar” nas cidades densamente povoadas.

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO PNBL

O REPNBL pretende antecipar, até 2016, investimentos entre R$ 16 e 18 bilhões na implantação de redes de telecomunicações no Brasil com suporte à banda larga. Para isso, as empresas de telecomunicações terão acesso à desoneração de impostos (IPI, PIS/Pasep e Cofins) para máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, bem como materiais de construção adquiridos para os investimentos em rede.

Para ter acesso ao regime especial, as empresas devem fazer a inscrição de projetos de implantação das redes no site do Ministério das Comunicações. O prazo de envio começa nesta quarta-feira, com a publicação da portaria que regulamenta o REPNBL, e vai até o dia 30 de junho de 2013.

A avaliação dos projetos pelo MiniCom vai levar em conta as regras da portaria e os objetivos do REPNBL de redução das diferenças regionais, modernização das redes e massificação do acesso à banda larga. Após a aprovação do projeto pelo ministério, a empresa deve pedir habilitação ao regime especial ao Ministério da Fazenda.

As contrapartidas previstas na portaria para o acesso à desoneração incluem percentuais mínimos de equipamentos e componentes com uso do Processo Produtivo Básico (PPB), tecnologia desenvolvida no país, e a obrigação de investimento em regiões com menor distribuição de rede.

O Regime Especial vai valer para aquisição de bens e serviços até 31/12/2016. O REPNBL foi criado pela Lei 12.715, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em setembro de 2012 e faz parte do Programa Brasil Maior.

Fonte: Ministério das Comunicações