Conselho Estadual de CT&I vai fortalecer a formulação de políticas públicas no AM
Criado com a finalidade de propor as diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento e o fomento de CT&I no Amazonas, o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (Conecti) terá sua primeira reunião em outubro deste ano.
O Conecti é um órgão colegiado integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI-AM), composto por 20 membros, entre representantes de instituições governamentais, de ensino e pesquisa e de representantes de classe.
Para dar inícios às atividades do Conecti, a SECTI instituiu uma comissão interna para realizar a articulação junto a essas instituições com o objetivo de definir os membros titulares, de acordo com o Secretário Executivo Adjunto da Secretaria, Eduardo Taveira. “O funcionamento do Conecti vem, de fato, completar a mobilização e as ações que já vem sendo realizadas pela SECTI na política de CT&I do Amazonas. Nossa perspectiva é que o conselho tenha vida própria e que seja capaz de orientar e aprimorar as políticas públicas na área”, disse.
Taveira destacou que os Fóruns de Inovação e de Gestores de Instituições de Ensino e Pesquisa, criados pela SECTI, já cumprem de forma efetiva o papel de consulta a respeito da política de CT&I. “Os fóruns continuarão a ser realizados, mas vão passar a estar integrados ao Conecti, como uma instância consultiva. Até porque os fóruns têm um espaço mais amplo de discussão. Já o Conecti, receberá as demandas para deliberar”, explicou.
ESTRUTURA
O Conecti foi instituído pela Lei 3598/2011, que estabelece sua organização, competência e diretrizes de funcionamento. A presidência será exercida pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Odenildo Sena. As reuniões serão realizadas em caráter ordinário a cada seis meses. As decisões vão gerar Resoluções, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
Dos 20 membros titulares que integram o conselho, são consideradas com representantes fixos as seguintes instituições:
– Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação -SECT;
– Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN;
– Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ;
– Reitor da Universidade Federal do Amazonas – UFAM;
– Reitor da Universidade do Estado do Amazonas – UEA;
– Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – INPA;
– Superintendente da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA;
– Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas – FIEAM;
– Presidente do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas – CIEAM;
– Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM;
– Diretor-Geral do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM;
– representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI;
– representante da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – ALE;
– representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
– representante da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP;
Uma comissão interna criada pela SECTI realizou o processo para escolha de representante das seguintes instituições:
– um dirigente representante das seguintes Instituições Federais com unidades no Estado do Amazonas: Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Amazonas -Ifam; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -Embrapa Amazônia Ocidental; Centro de Pesquisa Leônidas e Maria Deane – Fiocruz; Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá;
– um dirigente representante das seguintes Instituições Estaduais: Fundação de Medicina Tropical do Amazonas – FMT/AM; Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas -FHEMOAM; Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta -FUAM; Fundação Centro de Controle de Oncologia – FCECON;
– um dirigente representante indicado por Instituições privadas de Ensino Superior;
– um dirigente representante indicado por Institutos de Pesquisa Tecnológica – IPT privados;
– um dirigente representante de Federação dos Trabalhadores (Indústria ou Agricultura);
Os representantes escolhidos cumprirão mandato de quatro anos, podendo ser renovado por um ou dois terços, alternadamente. A recondução para o mandado subsequente e vedada.
Ciência em Pauta, por Anália Barbosa