Dilma aprova duas leis para punir crimes cibernéticos
A presidente Dilma Rousseff sancionou duas leis que alteram o Código Penal e tipificam crimes cometidos na internet e em dispositivos eletrônicos. Aprovadas pela Câmara em novembro, as leis entram em vigor em 120 dias, conforme publicação no “Diário Oficial da União” da última segunda-feira (3).
Uma delas ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, em referência à atriz que teve 36 fotos em poses nuas e seminuas vazadas na internet em maio. Ela diz que foi vítima de chantagem.
De acordo com a nova legislação, é crime a invasão de dispositivos eletrônicos conectados ou não à internet, como celulares, computadores, tablets e caixas eletrônicos, para obter ou adulterar dados. As penas aplicadas podem variar de três meses a dois anos de prisão e multa.
A pena pode aumentar se o crime for praticado contra políticos como vereadores, deputados federais e estaduais, senadores e o presidente da República, ou se a invasão resultar em prejuízo financeiro.
O uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário também está previsto na lei. A prática é equiparada à falsificação de documento particular e as penas variam de um a cinco anos e multa.
Dilma sancionou ainda lei que determina que a polícia se estruture com equipes especializadas para combater crimes em rede de computadores ou em sistemas informatizados.
Será considerado crime a interrupção intencional de internet, transmissão radiofônica ou televisiva. Se identificados, grupos que invadem páginas e suspendem serviços, mesmo que apenas como forma de protesto, podem ser punidos com penas de um a três anos de detenção e multa.
LACUNAS
Para especialistas, a lei que regulamenta crimes na internet apresenta avanços para empresas e pessoas vítimas de cibercriminosos, mas ainda deixa de contemplar alguns tipos de ataques na web. André Carrareto, especialista em segurança da Symantec, considera um avanço significativo a criminalização de alguns ataques na internet. “Os criminosos que publicaram as fotos da Carolina Dieckmann só foram presos porque tentaram extorquir dinheiro. A invasão da conta de e-mail não era um crime até então”, disse.
Para Eduardo Neger, presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), a lei auxiliará o meio jurídico a interpretar melhor os crimes na internet, mas não trará grandes mudanças em relação às decisões já tomadas por juízes. “O que me deixa triste é que o governo definiu os crimes antes de estabelecer os direitos dos usuários”, afirmou Neger, em referência ao marco civil da internet. O executivo disse que a grande expectativa dos provedores de internet recai sobre a aprovação do marco civil, que pode entrar na pauta de votação da Câmara dos Deputados esta semana.
Renato Blum, sócio do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, indicou como um avanço importante considerar crime a invasão de dispositivos e o acesso a dados de terceiros, mesmo que não haja dano ou perdas para a vítima. Outro passo relevante é criminalizar os ataques a sites com caráter público para tirá-los do ar. “Mas a lei deixa de fora os ataques a sites privados, o que é questionável, já que o portal de um banco ou de um comércio eletrônico fora do ar traz prejuízos a essas empresas.”
Na avaliação de Victor Haikal, sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, apesar de criar um ambiente de segurança jurídica para as empresas, a lei tem pontos falhos. “A prática de disseminar vírus na internet, por exemplo, continua a não ser considerada crime”, disse Haikal.
Rogério Reis, vice-presidente da Arcon, disse que os ataques a sites de empresas podem ser discutidos na Justiça com base no Código Civil, e estão sujeitos à indenização. Para ele, a nova lei não traz grandes avanços e será aplicada em raras ocasiões. “Nitidamente foi uma lei criada para dar uma resposta à sociedade, após o caso da atriz Carolina Dieckmann, mas não muda muita coisa para as empresas”, afirmou.
Fonte: Jornal da Ciência/Folha de São Paulo e Valor Econômico