NAE – Núcleo de Apoio ao Empreendedor

O Núcleo de Apoio ao Empreendedor (NAE) é uma central de atendimento empresarial voltada para o setor de micro e pequenos empresários, que tem como objetivo a diminuição da burocracia e a redução de custos no licenciamento e regularização de empresas. No NAE, o pequeno empreendedor conta com um leque de serviços, tais como emissão de taxa de localização, expedição de licença e autorização para funcionamento, orientação sobre negócios e contratação de financiamentos, entre outros procedimentos. Para as empresas, os ganhos vêm com a redução de tempo e de custo na abertura de negócios. O NAE funciona na Avenida Joaquim Nabuco, 870 e foi instituído pelo Decreto nº. 24.766, de 17 de dezembro de 2004, ficando a sua gestão a cargo da Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania – SETRAB. Órgãos presentes no NAE: SEBRAE, IMPLURB, JUCEA, SEMEF, SEFAZ, DVISA.


AÇÕES DE ARTICULAÇÃO

O Empreendedor Individual

Não há critério único para definir microempresas e empresas de pequeno porte. Existem, a depender do objetivo, conceito que podem ser utilizados para a classificação dessas empresas nas categorias micro, pequena, médio e grande. Porem, tais critérios não devem ser considerados em absoluto. Dependendo do contexto, precisam ser adaptados para que possam cumprir com o objetivo da política pública. Assim sendo, cumpre esclarecer que a definição do conceito de microempresa e empresa de pequeno porte é diversificada, o que permite uma gama de possibilidades para aplicações de normas benéficas ao segmento. Na legislação nacional, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) são definidas conforme o faturamento (artigo 3٥ da LC nº 123). Microempresa é toda a sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário individual que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000, 00 (trezentos e sessenta mil reais). Empresa de Pequeno Porte é aquela que, em casa ano-calendário, tenha receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). A partir de 2012, foi determinado um limite extra para exportação de mercadorias no valor de R$ 3.600.000,00 ( três milhões e seiscentos mil reais). Dessa forma, o empresário de pequeno porte pode auferir receita bruta até R$7.200.000, 00 (sete milhões e duzentos mil reais), desde que não extrapole, no mercado interno ou em exportação de mercadorias, o limite de R$ 3.600.00,00 ( três milhões e seiscentos mil reais).

Além das duas classificações empresariais mais conhecidas, a lei complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008, modificou a Lei Geral para criar a figura do Microempreendedor individual (MEI). O MEI é um microempresário que fatura, no Maximo, até R$60.000,00 (sessenta mil reais) por ano, MEI pode ter apenas um único empregado contradado e ele deve receber não mais que um salário mínimo, ou o piso da sua categoria profissional. A classificação de microempresa e empresa de pequeno porte utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Serviço Brasileiro de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas (SABRAE) combina dados do faturamento com a quantidade de empregados, havendo diferenciação entre os segmentos de indústria e comércio.

Rede Nacional para a Simplificação do Registro e de Legislação de Empresas e Negócios – REDESIM
Sistema integrador estadual Empresasuperfácil.am.gov.br

A Redesim – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – foi criada pela lei nº 11.598/07 para permitir que o cidadão abra ou regularize o seu negócio de forma simplificada e sem burocracia, no Amazonas foi instituído um subcomitê para tratar da implantação da RDESIM através do Decreto 29935 de 14 de maio de 2010,na pratica, significa dizer que os órgãos responsáveis pelo registro e legalização de sua empresa atuarão de forma integrada, permitindo a realização de todo o processo por meio de entrada única de dados na internet. O processo de registro e legalização de empresas passou a ser feito por meio eletrônico na rede mundial de computadores – internet com o decreto 34.452 de 06 de fevereiro de 2014 que instituiu a Empresa Superfácil tendo como objetivo diminuir a burocracia e reduzir custos para as empresas, propiciando a redução da informalidade e melhor ferramenta de acompanhamento para o poder público. Para abrir, alterar dados ou dar baixa de empresas, o interessado pode acessar a página www.empresasuperfacil.am.gov.br. Após implantada em sua plenitude, a Redesim permitirá o funcionamento imediato das empresas que atuem em atividades consideradas de baixo risco. Estima-se que essas empresas correspondem a mais de 90% do total de negócios em funcionamento no Brasil. O portal do empreendedor do Estado do Amazonas é uma ferramenta que faz a integração entre os dados cadastrais da Receita Federal do Brasil e os diversos órgãos Estaduais e Municipais que participam na Internet em um ambiente integrado, interativo e de fácil acesso.