Orgãos Consultivos

CÂMARA SETORIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
Considerando a necessidade de constituir foro de discussão democrática para a integração entre as ações governamentais e a atuação dos agentes econômicos privados, de forma transparente e participativa, foi editado o Decreto nº. 23.924, de 17 de novembro de 2003, criando a Câmara das Micro e Pequenas Empresas, como órgão colegiado consultivo e intermediário na representação, promoção e defesa dos interesses do desenvolvimento econômico do Estado.

O FÓRUM PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

O Fórum é um ambiente destinado a tratar de todos os temas pertinentes a este segmento empresarial, exceto os aspectos tributários, e tem a função de orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar a sua implementação, o que enaltece a importância das entidades representativas dos microempresários e empresários de pequeno porte nesse processo. O Governo do estado através da Lei Promulgada n. 81 de 28 de abril de 2010, instituiu o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno do Estado do Amazonas – FEMPEAM, como instância governamental competente para cuidar de aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensados as microempresas e empresas e empresas de pequeno porte.