Lei de Inovação
LEI N.º 3.095, de 17 de Novembro de 2006.
DISPÕE sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, visando o alcance da autonomia tecnológica, da capacitação, da competitividade e do desenvolvimento industrial do Estado do Amazonas, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Estadual e a Lei n.º 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
Para mais informações, acesse a Lei na íntegra