Amazonas lidera ranking de empresas beneficiadas pela Lei do Bem

CIÊNCIAemPAUTA, por Laize Minelli

No Norte do Brasil,  15 empresas  são beneficiadas pela Lei do Bem,  a informação foi dada pelo  assessor da Coordenação de Incentivos Fiscais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Leonardo Burle Gripp,  durante a  8ª Reunião do Fórum de Inovação do Estado do Amazonas, ocorrida no auditório Auton Furtado, da Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam), na terça-feira, 28.

Num universo de quase mil empresas em todo o país,  13 estão localizados no Amazonas e representam quase 90% do valor de incentivos em  Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D) na região Norte.

Os incentivos são oferecidos pelo Governo Federal para auxiliar empresários nas atividades de risco e para estimular o desenvolvimento de atividades de pesquisa e de inovação tecnológica, na concepção de novos produtos ou na agregação de novas funcionalidades.

A Lei do Bem, de 21 de novembro de 2005, foi regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006. Desde então, houve um acréscimo de 212% dos investimentos de empresas em tecnologia interna.

Fonte: PINTEC/IBGE

Fonte: PINTEC/IBGE

Esses dados estão na última edição da Pesquisa de Inovação (Pintec), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e mostram o impacto positivo gerado desde a criação da Lei do Bem.

O palestrante do Fórum, Burle Gripp, apresentou os principais pontos que o empresário deve levar em consideração na hora usar a Lei ou outros incentivos fiscais.

Burle Gripp ressaltou que a Lei do Bem é voltada para empresas que fazem a prestação de contas pelo Lucro Real. É chamado de Real o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal.

Investir mais dinheiro para profissionalizar e tornar o produto em escala nacional foi outro ponto abordado pelo assessor do MCTI. Das 100 mil indústrias consultadas pela Pintec, somente 3% criaram um produto de inovação de impacto mundial. “É preciso ter uma cultura de inovação no País para garantir a produtividade e o desenvolvimento sustentável, isso cria mais e melhores empregos”, disse.

Os incentivos fiscais são concedidos a empresas que investem em pesquisa básica ou aplicada e no desenvolvimento experimental. As empresas podem investir em P&D com a colaboração de universidades, instituições de CT&I e pesquisadores independentes.

Entre os benefícios para quem usa a Lei do Bem estão a redução do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, a redução de 50% de IPI para bens destinados à pesquisa e a depreciação e amortização acelerada para bens vinculados à pesquisa.

 

SOBRE O FÓRUM DE INOVAÇÃO

Sob a coordenação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Amazonas (SECTI-AM), o Fórum  foi criado em 2011 para ser um encontro para debates, troca de experiências e conhecimento.  Todos os anos, pelo menos três reuniões são realizadas abordando temas diferentes, sempre vinculados à inovação.

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CIÊNCIAemPAUTA, por Laize Minelli