Aprovada proposta que isenta livro eletrônico de impostos
A definição de livro, constante da lei que institui a Política Nacional do Livro, poderá incluir os formatos digital, magnético e ótico. É o que prevê projeto aprovado na terça-feira, 17/05, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Com a mudança, os leitores eletrônicos (e-readers) ficarão isentos de impostos, a exemplo do que acontece com os livros de papel.
O texto passa a tratar como livro todo equipamento cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de texto em formato digital. Na justificativa à proposta, o autor Acir Gurgacz (PDT-RO) argumenta que a permanência do atual conceito representa um atraso diante da evolução tecnológica. Conforme ele, hoje as pessoas podem ter fácil acesso a audiolivros ou mesmo armazenar uma biblioteca com centenas ou milhares de obras em pen drives, CDs e DVDs.
O deputado aponta a “abismal diferença de preço” entre as obras impressas e suas versões digitais, que são “muito mais baratas”. Gurgacz explica que, com as mudanças propostas, a importação de obras convertidas para formato digital, magnético ou ótico serão incluídas entre os produtos imunes de impostos, benefício já assegurado a livros impressos no formato tradicional e no sistema braille.
Depois de manifestar voto favorável ao projeto, o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), adiantou que há questionamento em relação a seu conteúdo, mas que estes serão apresentados na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde o texto será examinado, em decisão terminativa. As informações são da Agência Senado.
Fonte: TI Inside, via Consecti