Audiência pública do Senado discute projeto para maior acesso a informações sigilosas
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza nesta quarta-feira (13/04) audiência pública para discutir o projeto de lei 41 de 2010 da Câmara dos Deputados. O projeto tem o objetivo de regular o acesso a informações previsto no inciso 32 do artigo 5º, no parágrafo 3º do artigo 37 e no parágrafo 2º do artigo 216 da Constituição Federal. Na prática, o Projeto de Lei da Câmara, que tramita no Senado, propõe a redução dos prazos de sigilo e informações reservadas, secretas e ultrassecretas, estabelecendo procedimentos para acesso a essas informações por qualquer cidadão.
O Projeto daria fim a uma “cultura do segredo”, tirando do sigilo dos documentos sobre atos de agentes estatais que cometeram violações de direitos humanos e estabelecendo punições para aqueles que se recusarem a fornecer documentos já públicos ou já desclassificados.
Pelo PLC 41/10, os documentos ultrassecretos terão validade de 25 anos, com possibilidade de apenas uma única prorrogação por prazo não maior que esse. O Projeto impede a prorrogação indefinida nos casos de documentos que possam causar ameaça à soberania nacional. Os documentos secretos passarão a ter prazo de 15 anos e os reservados, de cinco anos.
Quando a lei for publicada, uma comissão do governo terá dois anos para classificar os documentos, os que não forem classificados serão imediatamente liberados. O texto obriga a autoridade máxima de cada órgão a publicar na internet lista com os documento e suas classificações, incluindo os desclassificados.
A cada quatro anos, seria realizada revisão dos documentos secretos e ultrassecretos, sendo que a falta de tal reavaliação implicaria a desclassificação automática dos dados.
A proposta, que tem seis capítulos e 47 artigos, trata do acesso às informações por parte dos interessados e da sua divulgação; estabelece que o poder público terá que assegurar a gestão transparente da informação e sua proteção, no caso da informação sigilosa; trata de restrições de acesso à informação, classificando-a quanto ao seu grau de sigilo; e, em seu capítulo 5º fala das responsabilidades dos agentes públicos, civis e militares em caso de condutas ilícitas relacionadas com as informações de que trata o projeto. Entre estas condutas ilícitas estão: recusa a fornecer informação; retardo deliberadamente em seu fornecimento; fornecê-las incompletas; subtrair, destruir, inutilizar ou desfigurar informação, entre outros delitos.
O PLC 41/10, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), deve ser votado nas comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT); de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH); e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Depois disso, deve seguir para o Plenário.
Fonte: Assessoria Senador Eduardo Braga