Câmara constitui comissão especial para analisar Código Nacional de CT&I
CIÊNCIA EM PAUTA, POR CLEIDIMAR PEDROSO
O secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas (SECTI-AM), Odenildo Sena, destacou a importância do ato da presidência da Câmara em Brasília que constituiu, nesta terça-feira, 9, a comissão especial para analisar o Projeto de Lei 2.177/2011, que institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I). Segundo Odenildo, o PL moderniza a legislação, dá celeridade aos processos e fortalece as pesquisas no País.
“Foi um importante passo dado pela Câmara uma vez que esse projeto tramita há dois anos”, disse. “O projeto de lei é um trabalho de diversos assessores das secretarias de Ciência, Tecnologia e Inovação dos estados e outras instituições”, completou.
As comissões especiais são criadas com a finalidade de emitir pareceres sobre proposições em situações especiais como os projetos de lei. O PL que institui o Código Nacional de CT&I tem como objetivo alcançar a autonomia tecnológica e o desenvolvimento industrial brasileiro, além de promover a capacitação profissional na área.
Caso seja aprovado, subordinam-se ao regime previsto no PL os órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios integrantes do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e demais pessoas físicas e jurídicas usuárias deste sistema.
CELERIDADE
O código norteará as ações, os projetos e as parcerias em CT&I, dando mais celeridade aos processos e fortalecendo as pesquisas no País. “Hoje o investimento em ciência, tecnologia e inovação existe, mas a legislação atual vem atravancando o desenvolvimento. A legislação está dispersa. Um único documento garante agilidade, segurança e moderniza a legislação”, disse Odenildo.
MUDANÇAS
O PL altera as Leis de número 6.815/1980; 11.540/2007 e 12.309/2010. O projeto prevê ainda que sejam revogadas as Leis de número 10.973/2004 e 8.010/1990.
“A área de Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil não vem alcançando os resultados necessários a que cumpra seu relevante papel no desenvolvimento econômico e social do País. Tampouco tem conseguido exercer com plenitude seu potencial, que é de expressiva monta, considerando a qualidade de grande parte das Universidades e Centros Acadêmicos, a capacidade inovadora das empresas, as políticas públicas de fomento, indução e incentivo”, é a justificativa do Projeto de Lei.
CONTEÚDO
O PL é formado por 11 capítulos que tratam do estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação, fundos de investimento, formação de recursos humanos e acesso à biodiversidade, por exemplo.
Para ter acesso ao Projeto de Lei que institui o Código Nacional de CT&I na íntegra, clique aqui.
ESCOLHA
Os 27 membros indicados pelos líderes dos partidos para compor o grupo que vai analisar o PL elegeram o deputado federal Gabriel Chalita (PMDB/SP) presidente da comissão especial.
À agência Câmara o presidente da comissão especial que vai analisar o PL, Gabriel Chalita, disse que o Brasil precisa valorizar ainda mais a área de ciência, tecnologia e inovação, com a formação de pesquisadores, o fomento a projetos científicos e investimentos no setor. “É uma honra presidir a comissão”, afirmou o deputado. “Certamente, ela será de grande valia para o desenvolvimento do País”, declarou.
CIÊNCIAemPAUTA, por Cleidimar Pedroso com informações da Agência Câmara