Capda poderá ter orçamento duplicado em 2013
CIÊNCIAemPAUTA, por Lisângela Costa
O orçamento do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda) previsto para o ano de 2013 para investimentos em projetos da área deverá ser de R$ 9,84 milhões. Esse montante é praticamente o dobro do recurso destinado a atividades de pesquisa e desenvolvimento em 2012, que totalizou R$ 4,94 milhões. A informação foi divulgada durante a última reunião de 2012 do Capda. O encontro ocorreu na sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), nesta segunda-feira (17).
A proposta de orçamento está prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), do Governo Federal, para o próximo ano. A PLOA está em tramitação no Congresso Nacional. Conforme informações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o orçamento geral do comitê chega a R$ 15,25 milhões. Contudo, subtraindo os descontos com taxas administrativas e pagamentos de compromissos anteriores, o valor corresponde a R$ 9,84 milhões. Desse total, R$ 5,67 milhões serão destinados a ações do fundo CT-Amazônia, enquanto R$ 4,17 milhões serão direcionados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação da Amazônia (ProTI-Amazônia).
Após a aprovação do orçamento por parte do Congresso Nacional, o próximo passo será a definição das áreas para onde serão destinados os recursos. Conforme o secretário de inovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Nelson Fujimoto, que preside o Capda, o comitê fará um planejamento de maneira que sejam estabelecidas as áreas prioritárias que receberão investimentos e os editais para submissão de propostas sejam aprovados até o primeiro semestre de 2013, seguindo orientação da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
O QUE É O CAPDA
O Comitê das atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda) foi criado pelos art. 16, 17 e 18 do Decreto nº 4.401, de 1º de outubro de 2002, revogado pelo Decreto n° 6.008 de 29 de dezembro de 2006, e foi mantido pelos artigos 26 e 27 do mencionado diploma legal.
As atividades do comitê estão relacionadas à gestão dos recursos destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento, oriundos dos investimentos realizados pelas empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática que fizeram jus a benefícios fiscais previstos na Lei de Informática nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e alterada pela Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
Esse Comitê é composto por representantes do governo, instituições de fomento à pesquisa e inovação, comunidade científica e setor empresarial, cuja designação foi formalizada por intermédio da Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) nº 224, de 30 de setembro de 2003.