Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova projeto do Código de CT&I
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 619/2011, que regulamenta os artigos 218 e 219 da Constituição Federal para instituir o Código de Ciência, Tecnologia e Inovação, foi aprovado na terça-feira (29) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Em tramitação desde 2011, a matéria segue os mesmos princípios do seu coirmão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 2177/2011.
Entre outros benefícios, a matéria propõe o estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação, o estímulo à participação das Entidades de Ciência, Tecnologia e Inovação (ECTIs) públicas no processo de inovação, o estímulo à inovação nas ECTIs privadas com fins lucrativos e o estímulo ao inventor independente.
Além de prever incentivos ao setor, o PLS 619/2011 também pretende promover mudanças estruturais. Uma das principais alterações é a forma de aquisição de produtos para o setor, como equipamentos e insumos. A atual mecânica, que é regida pela Lei das Licitações, é alvo de críticas da comunidade científica pelo excesso de burocracia e a consequente demora nas compras deste tipo de elementos. No novo texto, cria-se um ambiente em que bens e serviços essenciais poderão ser cotados eletronicamente, reduzindo o tempo de entrega e posterior uso dos insumos na atividade científica.
SUGESTÕES DE EMENDAS
A aprovação do dispositivo, no entanto, não passou incólume pela análise dos senadores. No dia 8 de abril deste ano, o senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou uma subemenda ao projeto que pedia a supressão total do artigo. Segundo o parlamentar, “tudo que consta nesse suposto novo regime já é possível com as modalidades atuais”.
O relator Ricardo Ferraço não se absteve a defender a manutenção do dispositivo. Ele explicou que entende o posicionamento do colega parlamentar, mas intercedeu em favor do artigo por acreditar que ele poderá criar uma nova dinâmica para a economia brasileira.
“É fato que a competitividade em diversos setores econômicos depende crucialmente de pesquisas acadêmicas, inclusive, de sua aplicação efetiva no dia a dia. Acreditamos, por isso mesmo, que o projeto, nos termos do substitutivo aprovado pela CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], irá proporcionar agilidade necessária para que a academia possa alcançar ou se manter na vanguarda tecnológica, recuperando todos os atrasos que nós identificamos na sociedade brasileira com relação a pesquisa, ciência, tecnologia e a inovação”, afirmou Ferraço.
Após passar pela CAE, a matéria será analisada em caráter terminativo pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,Comunicação e Informática (CCT) do Senado.
Fonte: Agência Gestão CT&I