Complementação para regular Lei do Bem é debatida na Câmara dos Deputados

Debate sobre as definições de empresa inovadora, para colocar no projeto de lei complementar, foram o tema principal do seminário na Câmara dos Deputados. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Definir o conceito de empresa inovadora e, com isso, estabelecer uma regulamentação clara e segurança jurídica para gerir o capital empreendedor é um dos desafios que parlamentares vêm enfrentando para construir um Projeto de Lei Complementar (PLC) à Lei 11.196/05, a chamada Lei do Bem. Deputados federais e especialistas no tema se reuniram no dia 22, na Câmara dos Deputados, e debateram as dificuldades da proposta, durante o seminário “Capital Empreendedor: Impactos Econômicos e Desafios Legislativos”.

“A Lei do Bem prevê incentivos à pesquisa e desenvolvimento em tecnologia, mas precisa chegar a um número maior de empresas. Ela fala que vai incentivá-las, mas ainda não regulou o que é uma empresa inovadora, e precisamos desatar esse nó. Por isso o debate é importante, para ter um projeto de lei exequível, viável e prático”, explicou Bernardo Portugal, um dos palestrantes e advogado especialista em private equity e venture capital.

Segundo o especialista, muitas empresas inovadoras, tanto de tecnologia e informação (TI), como de outros setores, não se apropriaram dos benefícios que a lei prevê porque temem a Receita Federal desqualificar a inovação prestada por elas. “O desafio é encontrar uma redação que atenda a Receita, os órgãos de Governo, e na prática, sirva para obter os incentivos que as empresas precisam para investir”, ressaltou Portugal.

RESTRIÇÃO 

Um dos principais pontos do debate foram os perigos de definir no projeto um tema tão amplo, mutável e subjetivo como a inovação e, assim, restringir qualquer investimento futuro que poderá ser feito na indústria. A ideia de criar um selo para empresas inovadoras foi ventilada como uma forma de aumentar a segurança jurídica e incentivar empreendedores a ver o Brasil como um mercado atrativo.

“É complexo, porque uma coisa é a empresa ser inovadora, outra é ela fazer inovação. Ao definir, há risco de restringir a inovação, ter que criar um cartório, etc. Esse é um projeto de lei muito bem-vindo, mas é preciso tomar cuidado ao não colocar limites para o capital empreendedor e não criar incentivos além dos que fazem sentido para o Estado apoiar”, apontou a presidente substituta da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Maria Luisa Leal.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), Thomas Tosta de Sá, em vez  de a empresa ter que definir em cartório ou protocolar em um órgão se é inovadora, seria mais prudente usar o mercado e entidades do setor para fazerem essa filtragem. “Tentar capturar a inovação em uma concepção ou selo é essencialmente impossível. A inovação precisa ser bem-sucedida para ter função social. E a melhor ferramenta para avaliar e diagnosticar os empreendimentos de maior potencial se chama mercado de capitais”, destacou.

A minuta do PLC continuará na Câmara dos Deputados até ser afinado com os demais setores relacionados, e então, avaliada em uma comissão especial.

Fonte: Agência CT&I