Concea aprova diretrizes para eutanásia animal na atividade científica
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) aprovou em sua 20ª reunião ordinária as diretrizes para a prática de eutanásia de animais utilizados para fins de ensino e pesquisa no país. O encontro foi encerrado nesta quinta-feira (23), em Brasília.
A decisão atende determinação da Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008, que regulamenta o inciso VII do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais.
“A importância disso é que agora teremos para todo o território nacional as diretrizes de como os animais poderão ser sacrificados. Do que pode ou não ser feito – de forma ética e de acordo com as normas internacionais”, explica o coordenador do colegiado, Marcelo Morales.
Segundo as diretrizes do Concea e a legislação, a eutanásia consiste no modo humanitário de matar o animal, sem dor e com mínimo desconforto. É aplicada de maneira controlada e assistida, após encerrado o experimento científico ou em qualquer de suas fases, a partir do nível em que a dor ou o sofrimento não podem ser mitigados de imediato com analgésicos, sedativos ou outros métodos ou quando o estado de saúde ou bem-estar do indivíduo impossibilite tratamento ou socorro.
De acordo com Morales, a discussão sobre as recomendações para a prática de eutanásia contou com a participação do Conselho Federal de Biologia (CFBio) e do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). O conteúdo também passou por consulta pública à sociedade civil e à comunidade científica no sítio eletrônico do Concea. O documento seguirá trâmite no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), onde passará pela avaliação da consultoria jurídica, para posterior assinatura do ministro e publicação do Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Ascom do MCTI