Demandas do novo código de ciência, tecnologia e inovação
23/02/12- Cientistas e empresários se uniram em apoio ao Código da Ciência, novo arcabouço legal que prevê alguns aperfeiçoamentos considerados vitais para o desenvolvimento científico brasileiro. A iniciativa liderada pelos Conselhos Nacionais de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I e das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Consecti e Confap) foi entregue em agosto de 2011 e desde então, aguarda a apreciação na Câmara Federal (2.177/2011) e no Senado (619/2011).
O novo Código de C&T pretende unificar as legislações que regulam as atividades de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico no Brasil. Questões burocráticas e prazos infindáveis enfrentados pelos pesquisadores e tidos como grandes entraves para o avanço da ciência no Brasil serão sanados com a aprovação da nova legislação que é mais ágil, moderna e que favorece a ciência, a tecnologia e a inovação. “O progresso de qualquer grande país depende do incentivo à CT&I”, ressalta Odenildo Sena, titular do Consecti e Secretário de C&T do Amazonas.
Entre as principais modificações introduzidas pelo Código Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação está um regime diferenciado para a aquisição de bens e contratação de serviços.
Pela proposta, as instituições de pesquisa não precisarão mais cumprir todas as diretrizes da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/1990).
Conforme o texto em tramitação simultânea no Senado e na Câmara dos Deputados, as aquisições e contratações de equipamentos e materiais para as entidades de ciência, tecnologia e inovação (ECTIs) públicas poderão fazer seleção simplificada de fornecedores (a partir de três orçamentos colhidos em prazo de até 15 dias) ou mesmo contratações diretas, quando o valor global não ultrapassar os R$ 30 mil.
Flexibilizar exigências
A proposta também prevê que o pesquisador público sob regime de dedicação exclusiva poderá, "desde que sem prejuízo das atividades de ensino e pesquisa", exercer atividades remuneradas de pesquisa e inovação em ECTIs privadas.
Para a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, o código poderá "mudar alguns paradigmas" e flexibilizar as exigências legais que hoje chegam a inviabilizar atividades em laboratórios e centros de pesquisa, embora ela deixe claro que não gosta do termo flexibilização.
"Flexibilizar dá uma conotação ruim, como fechar os olhos. Mas não é isso que queremos. Queremos ter o direito de exercer a função corretamente. Hoje está impossível", avalia.
Segundo Helena, auditores e fiscais de órgãos de controle costumam ter interpretações diferentes sobre a legislação de prestação de contas. "É preciso ter uma interpretação homogênea da lei", observa. Para a presidente da SBPC, isso atrapalha o andamento de estudos e projetos e traz insegurança jurídica aos pesquisadores.
Contradições