Dilma veta parte do texto e 100% dos royalties vão para a educação
A presidente da República, Dilma Rousseff, usou a prerrogativa de chefe de Estado para vetar parte do texto da legislação que redistribuía os royalties do petróleo. Ao todo, foram 23 cortes no texto aprovado no Congresso Nacional. O mais importante deles foi o referente ao artigo 3°, que trata sobre a distribuição dos recursos referentes às concessões de exploração que já estão em vigor.
Em coletiva à imprensa, a ministra chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, afirmou que não haverá ajustes nos contratos já em vigor para evitar brigas na justiça. “Esses contratos em vigor geram direitos entre as partes e muitos deles têm implicações futuras nesses municípios”, explicou Hoffmann.
Para recompor o texto, a presidente editou uma medida provisória (MP) estabelecendo que as novas fórmulas de repartição dos royalties valerão apenas para os contratos licitados a partir de 2013. A grande reviravolta foi a exigência para que os Estados e municípios apliquem 100% desses recursos provenientes dos novos contratos na área de educação. Essa era proposta defendida pelo Ministério da Educação (MEC).
“Todos os royalties, a partir das futuras concessões, irão para a educação. Isso envolve todas as prefeituras do Brasil, os Estados e a União, porque só a educação vai fazer o Brasil ser uma nação efetivamente desenvolvida. Com os recursos, vamos conseguir cumprir as metas do Plano Nacional de Educação [PNE]”, comemorou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
De acordo com a ministra Gleisi, a presidente procurou conservar a maior parte do que foi deliberado no Congresso Nacional. Os percentuais do repasse aprovados no Congresso Nacional foram mantidos. A partir do próximo ano, Estados e municípios produtores passam a receber 20% dos recursos da exploração do petróleo e não mais 26,25%. O governo federal teve a fatia reduzida de 30% para 20%.
Já os demais Estados e o Distrito Federal, chamados de não produtores, terão direito a 21% da verba a partir de 2013 e não mais 7%. Em 2020, esse percentual chegará a 27%. Os municípios não produtores são os que tiveram o maior aumento na arrecadação, um salto de 1,75% para 21%, aumentando gradativamente até atingir 27% em 2020.
MUNICÍPIOS AFETADOS E CORREÇÃO DE VALORES
Assim que foi aprovado, parlamentares da base aliada, principalmente da bancada dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, principais produtores de petróleo, começaram a apontar falhas na redação. Uma delas foi corrigida na medida provisória. A soma do percentual de distribuição dos recursos dava 101% a partir de 2017.
Para ajustar a equação, os municípios afetados pela exploração do bem natural terão mais redução nos ganhos. A divisão para eles fica da seguinte forma: a partir de 2013 passam a receber 3% dos royalties dos novos contratos e em 2017 recebem 2%. Nos contratos já assinados, o repasse para essas cidades é de 8,75%.
PRÓXIMOS PASSOS
Para evitar que haja contratos firmados com uma legislação provisória, o governo federal espera que deputados e senadores apreciem a medida provisória e o veto da presidente Dilma até a próxima licitação de exploração de poços de petróleo que está prevista para maio. Os ministros da Educação, Aloizio Mercadante, e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, já começaram as conversas com os parlamentares para pedir apoio à nova resolução.
Mercadante, durante o lançamento da 2ª Conferência Nacional de Educação, pediu nesta segunda-feira (3), a mobilização das entidades da área de educação em favor da aprovação da medida provisória editada pela presidenta Dilma Rousseff. “Espero que todas as entidades se mobilizem fortemente neste final de ano defendendo a medida provisória que primeiro vai à Câmara dos Deputados e depois vai ao Senado”, disse Mercadante.
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO ESPECIAL
Para indenizar as cidades afetadas pela produção, uma parte dos recursos da exploração é investida no Fundo de Participação Especial. Esse mecanismo funciona como uma poupança dos royalties.
A medida provisória também obriga que parte destes ganhos repassados aos Estados e municípios sejam empregados na educação: 50%. O restante pode ser empregado nas demais áreas definida pelo gestor.
Fonte: Agência Gestão CT&I, por Felipe Linhares