Governo incentiva debênture para inovação
Está na pauta de votações de hoje, na Câmara, o texto final da MP 517, editada no fim de 2010 e que entre outros assuntos trata das medidas para estimular o mercado de debêntures.
O texto, elaborado pelo deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), tem apenas alterações pontuais e técnicas, quando comparados à medida apresentada em dezembro de 2010.
Uma delas diz respeito às possibilidades de alocação dos recursos captados com as debêntures. No texto original, para que o rendimento do título fosse isento de imposto para o comprador do papel, o dinheiro captado pela empresa precisaria ser aplicado em projetos de investimento. No texto final, foi incluída a possibilidade de aplicação também em projetos de inovação e pesquisa.
Outra inclusão foi a possibilidade de o Ministério da Fazenda disciplinar o Imposto de Renda devido pelo investidor estrangeiro, nos casos em que opte pela antecipação de pagamento para títulos detidos em 1º de janeiro deste ano.
O novo texto vai trazer mudanças mais de formatação do que de conteúdo. O objetivo foi tornar as medidas mais claras, evitando dúvidas. Em relação à contratação de agentes fiduciários, a nova redação tornará claro que apenas companhias de capital aberto poderão contratar um mesmo agente fiduciário para diferentes emissões de debêntures. Empresas fechadas continuam tendo de chamar diferentes prestadores de serviços.
O texto pretende fomentar o mercado de debêntures para estimular o financiamento de longo prazo. O Imposto de Renda foi eliminado para investidores pessoas físicas e também para estrangeiros. A lei também flexibiliza a recompra dos títulos pela empresa, desde que observadas as regras da Comissão de Valores Mobiliários.
Uma das mudanças mais demandadas pelo mercado financeiro, porém, ainda não deve vir desta vez: a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o investimento estrangeiro, que atualmente tem uma alíquota de 6% sobre o valor aplicado. Apesar de hoje esse imposto também existir na compra de títulos públicos, os papéis privados embutem um risco de crédito bem mais elevado.
Sem a retirada – ou mesmo redução – desse imposto, os estrangeiros acabam cobrando taxas mais altas das empresas que precisam captar recursos. No fim, um custo mais elevado pode inviabilizar a emissão das debêntures.
Fonte: Valor Econômico via Jornal da Ciência