Projeto de Lei deve simplificar acesso ao patrimônio genético brasileiro

Em vigor há mais de uma década, a Medida Provisória que regulamenta a pesquisa relacionada ao acesso ao patrimônio genético brasileiro e aos conhecimentos tradicionais associados será aperfeiçoada. A proposta, coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), está sendo conduzida por um grupo de trabalho formado também pelos ministérios de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A intenção é aperfeiçoar as normas que regulamentam o acesso aos recursos genéticos para fins de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, para , por exemplo, serem empregados no desenvolvimento de um novo remédio, cosméticos ou mesmo no melhoramento genético de produtos agrícolas. O estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias podem ampliar o uso comercial, nacional e internacional, de produtos da biodiversidade brasileira.

Na prática, o que está sendo costurado com os diferentes ministérios, segundo a secretária-executiva do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), Eliana Maria Fontes, é um novo texto legal para substituir a legislação vigente, a MP 2186-16/2001, com a participação da indústria de fármacos e de cosméticos, além do agronegócio e de outros setores da sociedade civil, como a comunidade científica.

RACIONALIZAÇÃO

O objetivo da proposta é também simplificar o acesso ao patrimônio genético, trazendo regras mais claras para a repartição de benefícios provenientes da utilização de componentes da biodiversidade, segurança jurídica e redução da burocracia. Entre as principais medidas previstas está o fim da exigência da autorização prévia à pesquisa pelo CGEN. Ou seja, pesquisadores, instituições e empresas não precisarão mais pedir autorização ao órgão para iniciar uma pesquisa com biodiversidade brasileira. Tal acesso será feito por um cadastro online.

Conforme avalia Eliana, pelas regras atuais, a autorização prévia do CGEN à pesquisa representa um empecilho em decorrência da lentidão em sua liberação. Atualmente a tramitação demora aproximadamente dois meses em média. Pelo processo online, esse prazo pode ser encurtado para 20 dias.

REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS

Haverá mudança também na apresentação do acordo de repartição de benefícios – o qual será apresentado ao CGEN também quando o produto estiver sendo comercializado no mercado, após um ano de lançamento. Hoje as indústrias de fármacos, cosméticos e agronegócio têm a obrigação de compartilhar o lucro das vendas dos produtos, advindos da utilização de componentes da biodiversidade ou da utilização do conhecimento tradicional associado, com comunidades locais, indígenas, seringueiros, pequenos agricultores, pescadores, governo ou proprietários de áreas privadas de onde é extraído o patrimônio genético.

A repartição dos benefícios pode ser monetária, seja pela distribuição do lucro das vendas anuais dos produtos advindos da utilização de componentes da biodiversidade, seja pela distribuição de royalties.

INOVAÇÃO

O aperfeiçoamento da MP, avalia Eliana, abre espaço para o desenvolvimento científico e tecnológico nacional, podendo resultar em inovações tecnológicas, em dividendos e dinamismo econômico. Dados do Instituto Nacional de Saúde dos Estados Unidos revelam que a indústria mundial de fármacos, por exemplo, faturou US$ 880 bilhões em 2011. Do total de medicamentos fabricados no mundo para o controle de câncer, 77% são oriundos de moléculas naturais, extraídas da natureza.

Segundo a presidente, esses números dão a ideia do potencial e do faturamento das empresas que exploram as moléculas da natureza, nativas da biodiversidade. “É disso que precisamos correr atrás. Queremos promover um ambiente que favoreça inovação nessa área com a garantia do compartilhamento dos benefícios”, planeja. 

Fonte: Jornal da Ciência