CODAM
O Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – Codam, em consonância com Decreto nº 14.168, de 08 de agosto de 1991, que dispõe sobre o mesmo, é órgão colegiado, vinculado ao gabinete do Governador do Estado, com funções de assessoramento do chefe do Poder Executivo, nos assuntos referentes ao desenvolvimento econômico e social e na formulação da política de incentivos fiscais e extrafiscais do Estado.
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Pauta da 271ª Reunião do CODAM
Pauta Complementar
Pauta da 270ª Reunião do CODAM
Pauta da 269ª Reunião do CODAM
Pauta Complementar da 269ª Reunião do CODAM
Pauta da 268ª Reunião do CODAM
Pauta Complementar da 268ª Reunião do CODAM
Pauta da 267ª Reunião do CODAM
Pauta Complementar da 267ª Reunião do CODAM
Pauta da 266ª Reunião do CODAM
Pauta da 270ª Reunião do CODAM
Pauta da 269ª Reunião do CODAM
Pauta Complementar da 269ª Reunião do CODAM
Pauta da 268ª Reunião do CODAM
Pauta Complementar da 268ª Reunião do CODAM
Pauta da 267ª Reunião do CODAM
Pauta Complementar da 267ª Reunião do CODAM
Pauta da 266ª Reunião do CODAM
Pauta Complementar da 248ª Reunião do CODAM
Pauta da 248ª Reunião do CODAM
Pauta Complementar da 247ª Reunião do CODAM
Pauta da 247ª Reunião do CODAM
Pauta Complementar da 246ª Reunião do CODAM
Pauta da 246ª Reunião do CODAM
Pauta da 245ª Reunião do CODAM
Pauta da 244ª Reunião do CODAM
Pauta da 243ª Reunião do CODAM
Pauta da 248ª Reunião do CODAM
Pauta Complementar da 247ª Reunião do CODAM
Pauta da 247ª Reunião do CODAM
Pauta Complementar da 246ª Reunião do CODAM
Pauta da 246ª Reunião do CODAM
Pauta da 245ª Reunião do CODAM
Pauta da 244ª Reunião do CODAM
Pauta da 243ª Reunião do CODAM
I – Prefeito Municipal de Manaus
II – Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, na condição de Vice-Presidente;
III – Secretário de Estado da Fazenda;
IV – Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania;
V – Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia;
VI – Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VII – Secretário de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Sustentável;
VIII – Representante da Agência de Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM;
IX – Representante da Superintendência da Zona Franca de Manaus;
X – Representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas – FIEAM;
XI – Representante do Centro das Indústria do Estado do Amazonas – CIEAM;
XII – Representante da Associação das Empresas Industriais e de Serviços do Pólo Industrial do Estado do Amazonas – AFICAM;
XIII – Representante da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas – FAEA;
XIV – Representante da Federação do Comércio do Estado do Amazonas – FECEAM;
XV – Representante da Associação Comercial do Estado do Amazonas – ACA;
XVI – Representante da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado do Amazonas;
XVII – Representante da Associação Amazonense dos Municípios.
II – Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, na condição de Vice-Presidente;
III – Secretário de Estado da Fazenda;
IV – Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania;
V – Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia;
VI – Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VII – Secretário de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Sustentável;
VIII – Representante da Agência de Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM;
IX – Representante da Superintendência da Zona Franca de Manaus;
X – Representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas – FIEAM;
XI – Representante do Centro das Indústria do Estado do Amazonas – CIEAM;
XII – Representante da Associação das Empresas Industriais e de Serviços do Pólo Industrial do Estado do Amazonas – AFICAM;
XIII – Representante da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas – FAEA;
XIV – Representante da Federação do Comércio do Estado do Amazonas – FECEAM;
XV – Representante da Associação Comercial do Estado do Amazonas – ACA;
XVI – Representante da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado do Amazonas;
XVII – Representante da Associação Amazonense dos Municípios.