CODAM

O Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – Codam, em consonância com Decreto nº 14.168, de 08 de agosto de 1991, que dispõe sobre o mesmo, é órgão colegiado, vinculado ao gabinete do Governador do Estado, com funções de assessoramento do chefe do Poder Executivo, nos assuntos referentes ao desenvolvimento econômico e social e na formulação da política de incentivos fiscais e extrafiscais do Estado.

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I – Prefeito Municipal de Manaus

II – Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, na condição de Vice-Presidente;

III – Secretário de Estado da Fazenda;

IV – Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania;

V – Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia;

VI – Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

VII – Secretário de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Sustentável;

VIII – Representante da Agência de Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM;

IX – Representante da Superintendência da Zona Franca de Manaus;

X – Representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas – FIEAM;

XI – Representante do Centro das Indústria do Estado do Amazonas – CIEAM;

XII – Representante da Associação das Empresas Industriais e de Serviços do Pólo Industrial do Estado do Amazonas – AFICAM;

XIII – Representante da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas – FAEA;

XIV – Representante da Federação do Comércio do Estado do Amazonas – FECEAM;

XV – Representante da Associação Comercial do Estado do Amazonas – ACA;

XVI – Representante da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado do Amazonas;

XVII – Representante da Associação Amazonense dos Municípios.